PEC 495/2010
Acrescenta § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.
Garante aos agentes de trânsito, encarregados do controle de tráfego e aos que fazem policiamento ostensivo em rodovias, equiparação com a maior remuneração da categoria dentre todas as unidades da federação.
- Autor
- Dep. Armando Abílio (PTB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2010
Armando Abílio (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/06/2010
Armando Abílio (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Segurança Pública, garantia, isonomia salarial, estado (ente federado), Distrito Federal, município, agente de trânsito, aplicação, multa de trânsito, policiamento ostensivo, rodovia, sistematização, tráfego, equiparação, limite máximo, remuneração, categoria. Partido do autor: centro-direita.