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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 495/2010

Acrescenta § 10 ao art. 144 da Constituição Federal.

Garante aos agentes de trânsito, encarregados do controle de tráfego e aos que fazem policiamento ostensivo em rodovias, equiparação com a maior remuneração da categoria dentre todas as unidades da federação.

Autor
Dep. Armando Abílio (PTB-PB)Centro-direita
Apresentado em
17/06/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2010

    Armando Abílio (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Segurança Pública, garantia, isonomia salarial, estado (ente federado), Distrito Federal, município, agente de trânsito, aplicação, multa de trânsito, policiamento ostensivo, rodovia, sistematização, tráfego, equiparação, limite máximo, remuneração, categoria. Partido do autor: centro-direita.