PL 7500/2010
Dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dar competência aos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física para criar normas de… ler maisDá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dar competência aos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física para criar normas de referências relativas à proporcionalidade entre alunos e profissionais nos estabelecimentos que demandam as atividades por esses fiscalizadas.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2010
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, competência, conselho federal, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Educação Física, fixação, proporcionalidade, profissional, atendimento, aluno, atividade. Partido do autor: direita.