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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 494/2010

Dá nova redação ao art. 155, § 2º, X, b da Constituição Federal de 1988 para permitir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de energia elétrica para outros Estados da federação.

Autor
Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
Apresentado em
16/06/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2010

    Zequinha Marinho (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Federal, cobrança, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) venda, energia elétrica, estado (ente federado), tributação. Partido do autor: direita.