PL 7497/2010
Altera a redação do art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e acrescenta novo parágrafo dispondo outros critérios para aferição do estado de embriaguez de condutores.
- Autor
- Dep. Osvaldo Reis (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 16/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2010
Osvaldo Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/06/2010
Osvaldo Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, aferição, embriaguez, motorista, comprovação, autoridade policial, agente de trânsito, prova, fotografia, audiovisual, testemunha, bafômetro, exame hematológico. Partido do autor: centro.