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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 492/2010

Dá nova redação à alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Estabelece a incidência de ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados, desde que haja transmissão de propriedade do bem ou mercadoria.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/06/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2010

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, exclusividade, incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), importação, mercadoria, bens, existência, transmissão, propriedade, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.