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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7481/2010

Dá nova redação ao inciso VII do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a apresentação dos Símbolos Nacionais".

Estabelece que a Bandeira Nacional deverá ser hasteada diariamente nas repartições públicas federais, estaduais e municipais em todo o território nacional.

Autor
Dep. José Chaves (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
10/06/2010
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/06/2010

    José Chaves (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, hasteamento, Bandeira Nacional, repartição pública, escola pública, escola particular.· autor de centro-direita