PL 7474/2010
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para equiparar o percentual incidente sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas para apuração da base de cálculo do imposto de renda pessoa física ao aplicado na legislação previdenciária.
Reduz para vinte por cento do rendimento bruto.
- Autor
- Dep. Marcelo Almeida (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 09/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2010
Marcelo Almeida (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, percentual, rendimento bruto, apuração, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Transportador Autônomo de Cargas (TAC), tributação. Partido do autor: centro.