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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7464/2010

Inclui parágrafo único no art. 65 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Não se aplicam as exceções sobre utilização do cinto de segurança e transporte de crianças no banco traseiro aos veículos que transitam em vias cuja velocidade máxima seja igual ou superior a oitenta (80) Km.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
Apresentado em
09/06/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2010

    Jair Bolsonaro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inaplicabilidade, exceção, utilização, cinto de segurança, transporte, criança, veículo automotor, via pública. Partido do autor: direita.