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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 581/2010

Acrescenta o art. 72-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".

Estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão destinar 50% (cinqüenta por cento) da receita prevista nas respectivas leis orçamentárias para a despesa com publicidade às campanhas de caráter informativo e educativo.

Autor
Dep. Fernando Chucre (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
02/06/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/06/2010

    Fernando Chucre (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, União Federal, Estados, Distrito Federal, municípios, destinação, percentual, receita, publicidade, campanha educativa. Partido do autor: centro-direita.