PL 7437/2010
Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas, altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.683, de 2003 e a Lei nº 11.906, de 2009 - Lei do Ibram.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 02/06/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2010
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/06/2010
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, estrutura organizacional, Ministério da Ciência e Tecnologia, inclusão, Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, Instituto Nacional de Águas, Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, transferência, Instituto Brasileiro de Museus, museu, biologia, denominação, Instituto Nacional da Mata Atlântica, criação, cargo em comissão, Direção e Assessoramento Superior.