PL 7436/2010
Acrescenta §§ 2º, 3º e 4º ao art. 402 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre condições especiais do contrato de trabalho dos trabalhadores entre quatorze e dezoito anos.
- Autor
- Dep. Vitor Penido (DEM-MG)Direita
- Apresentado em
- 01/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2010
Vitor Penido (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2010
Vitor Penido (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condições de trabalho, menor de idade, contrato de trabalho, benefício fiscal, redução, alíquota, seguridade social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição social, contrato, aprendizagem, incentivo, folha de pagamento, obrigação tributária, empresa, Previdência Social, vínculo empregatício, adolescente, tributação. Partido do autor: direita.