PL 7427/2010
Dá nova redação ao § 2º da Lei nº 9.605, de 1998.
Determina que a posse ou guarda de animal silvestre como doméstico, que não esteja ameaçado de extinção, não incorra nas mesmas penas dos animais em extinção.
- Autor
- Dep. Carlos Santana (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2010
Carlos Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2010
Carlos Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, inaplicabilidade, sanção penal, posse, abrigo, guarda, animal doméstico, animal silvestre, exclusão, ameaça, extinção. Partido do autor: esquerda.