PL 7412/2010
Dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. José Otávio Germano (PP-RS)Direita
+ 16 coautores
- Afonso Hamm (PP-RS)
- Beto Albuquerque (PSB-RS)
- Eliseu Padilha (MDB-RS)
- Fernando Marroni (PT-RS)
- Henrique Fontana (PT-RS)
- Ibsen Pinheiro (MDB-RS)
- Luciana Genro (PSOL-RS)
- Luis Carlos Heinze (PP-RS)
- Manuela D'ávila (PCdoB-RS)
- Marco Maia (PT-RS)
- Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)
- Paulo Pimenta (PT-RS)
- Paulo Roberto Pereira (PTB-RS)
- Renato Molling (PP-RS)
- Sérgio Moraes (PTB-RS)
- Vilson Covatti (PP-RS)
- Apresentado em
- 26/05/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2010
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2010
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, Poder Judiciário, Estado (ente federado), Distrito Federal, aplicação financeira, depósito judicial, banco oficial, Caixa Econômica Federal (CEF), destinação, rendimento líquido. Partido do autor: direita.