PL 7409/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de automóveis, novos ou usados, informarem o valor dos tributos e eventuais multas para que o veículo possa circular livremente.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (MOBILIZA-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/05/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2010
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 26/05/2010
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agência, veículo novo, veículo usado, informação, valor, tributos, multa de trânsito, restrição, circulação, veículos.· autor de centro-direita