PEC 487/2010
Altera a redação do art. 144, da Constituição Federal e acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, adequando a natureza e denominação das Polícias Civis
Denomina de polícia judiciária dos Estados a polícia civil, que será dirigida por delegados de carreira, bacharéis em Direito aprovados em concurso público com a participação da OAB em todas a fases.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2010
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2010
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Segurança Pública, denominação, polícia civil, exigência, delegado de polícia, curso superior, Direito, aprovação, concurso público, participação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atribuição, formalização, investigação, instrução criminal. Partido do autor: direita.