PEC 485/2010
Revoga imunidade tributária prevista no art. 155, § 2º, X, "b", da Constituição Federal.
Revoga a imunidade tributária ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
- Autor
- Dep. Edmilson Valentim (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 05/05/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2010
Edmilson Valentim (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2010
Edmilson Valentim (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, revogação, imunidade tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alíquota interestadual, petróleo, lubrificantes, combustível líquido, combustível gasoso, energia elétrica, prejuízo, Estado, produtor, tributação. Partido do autor: esquerda.