PL 7251/2010
Estabelece a dedutibilidade das doações a escolas públicas de ensino fundamental e médio para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 04/05/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2010
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LegislaçãoTributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) dedução, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), doação, escola pública, ensino médio, ensino fundamental, educação profissional, exigência, aquisição, material escolar, desenvolvimento, recursos humanos, equipamento, tecnologia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.