PL 7230/2010
Dispõe sobre a multa de mora e sobre as multas aplicáveis nos lançamentos de ofício, em virtude de infrigência à legislação tributária, dando nova redação ao art. 44 e ao § 2º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e ao art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
- Autor
- Dep. Eduardo Sciarra (DEM-PR)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2010
Eduardo Sciarra (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Ajuste Tributário, aplicação, autoridade tributária, multa, lançamento, recurso de ofício, percentual, valor, tributo, inexatidão, declaração, recolhimento, Legislação Tributária Federal,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). _ Lei do Ajuste Tributário, prejuízo financeiro, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, Lei do Imposto de Consumo, aumento, penalidade, comparecimento, intimação, esclarecimentos, apresentação, documentação. _ Alteração, Lei do Ajuste Tributário, fixação, limite máximo, percentual, multa, pessoa jurídica, tributação, base de cálculo, lucro real, opção, pagamento, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), receita bruta, mês. _ Alteração, Lei do Imposto de Consumo, multa, inexistência, lançamento, valor, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nota fiscal, recolhimento, aumento, penalidade, perda, comparecimento, intimação, esclarecimentos, tributação. Partido do autor: direita.