PL 7223/2010
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os hotéis, pousadas, resorts e similares, localizados na Região Nordeste, até 31 de julho de 2014.
- Autor
- Dep. Marcelo Teixeira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2010
Marcelo Teixeira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/04/2010
Marcelo Teixeira (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, receita, venda, energia elétrica, hotel, pousada, localização, Região Nordeste, período, competição esportiva, futebol, copa do mundo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.