PL 7222/2010
Modifica a Lei nº 9.099, de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais.
Considera infração penal de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a 5 (cinco) anos, cumulada ou não com multa, exceto os dolosos contra a vida.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Maurício Rands (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, definição, infração penal de menor potencial ofensivo, aumento, limitação, pena máxima, crime, contravenção penal, exceção, crime doloso, crime contra a vida. Partido do autor: esquerda.