PL 7218/2010
Cria a Subseção III da Seção VI do Capítulo II do Título III da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a habilitação profissional e social da pessoa com deficiência.
- Autor
- Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)Esquerda
+ 4 coautores
- Ricardo Berzoini (PT-SP)
- Pepe Vargas (PT-RS)
- Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
- Roberto Santiago (PV-SP)
- Apresentado em
- 28/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Jô Moraes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Jô Moraes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, definição, procedimento, habilitação profissional, trabalho, qualificação, orientação, avaliação, auxílio, locomoção, fornecimento, aparelho ortopédico, prótese, transporte, tratamento médico, emissão, certificado, beneficiário, autorização, capacitação profissional, atividade laboral, obrigatoriedade, empresa, preenchimento, percentual, vaga, beneficiário reabilitado, pessoa portadora de deficiência.· autor de esquerda