PL 7202/2010
Altera a alínea b do inciso II do art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre situação equiparada ao acidente de trabalho ao segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Estabelece que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho.
- Autor
- Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP)Esquerda
+ 4 coautores
- Pepe Vargas (PT-RS)
- Jô Moraes (PCdoB-MG)
- Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
- Roberto Santiago (PV-SP)
- Apresentado em
- 28/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, equiparação, assédio moral, acidente do trabalho. Partido do autor: esquerda.