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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7197/2010

Altera o art. 4º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

Estabelece que deverá constar, obrigatoriamente, no instrumento de delegação, o repasse de receitas do órgão delegante ao órgão delegado em piso nunca inferior a setenta e cinco por cento do total realizado.

Autor
Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
28/04/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2010

    Dimas Ramalho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, delegação de competência, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), limite mínimo, repasse, receita, capital realizado. Partido do autor: centro.