PL 7197/2010
Altera o art. 4º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Estabelece que deverá constar, obrigatoriamente, no instrumento de delegação, o repasse de receitas do órgão delegante ao órgão delegado em piso nunca inferior a setenta e cinco por cento do total realizado.
- Autor
- Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, delegação de competência, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), limite mínimo, repasse, receita, capital realizado. Partido do autor: centro.