PEC 481/2010
Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal.
"... vedando ao Juíz e aos membros do Ministério Público o exercício de funções fora das atribuições institucionais e, mais especificamente, no âmbito dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.".
- Autor
- Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2010
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, proibição, juiz, membros, Ministério Público, cumulatividade, função, cargo público, União Federal, Executivo, Legislativo, Estados, Municípios, Distrito Federal. Partido do autor: centro-esquerda.