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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7189/2010

Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente.

Consagra o "entendimento de que a lei penal mais grave se aplica ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da permanência".

Autor
Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
27/04/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2010

    Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aplicação da lei, favorecimento, agente do crime, anterioridade, sentença condenatória, decisão definitiva, aplicação da pena, crime permanente, cessação, permanência. Partido do autor: direita.