PL 7189/2010
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente.
Consagra o "entendimento de que a lei penal mais grave se aplica ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da permanência".
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2010
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/04/2010
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aplicação da lei, favorecimento, agente do crime, anterioridade, sentença condenatória, decisão definitiva, aplicação da pena, crime permanente, cessação, permanência. Partido do autor: direita.