PL 7183/2010
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2° da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal e, renumerando-o, acrescenta parágrafo 2º ao mesmo art. 2º.
Objetivando o aprimoramento do Código Florestal, no dispositivo em que trata das áreas de preservação permanente, autorizando a regular utilização das faixas de terra próximas a córregos e lagoas.
- Autor
- Dep. Fernando Lopes (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2010
Fernando Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, exclusão, definição, área de preservação permanente, floresta, vegetação, localização, margem, rio, curso d'água, lago, lagoa, reservatório, perímetro urbano, região metropolitana, município, Distrito Federal, regulamentação, restrição, utilização, solo, área, lei federal, lei estadual, lei distrital, plano diretor. Partido do autor: centro.