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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7167/2010

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Estabelece que, independentemente do exercício de atividade laboral, o condenado que dispuser de recursos arcará com as despesas correspondentes ao período em que esteve com a liberdade restrita.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
19/04/2010
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2010

    Hugo Leal (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, responsabilidade, condenado, preso, custeio, despesa, período, prisão, restrição de direitos, estabelecimento penal. Partido do autor: direita.