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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7158/2010

Acrescenta art. 391-A à Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Garantindo estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Autor
Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
15/04/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 15/04/2010
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 15/04/2010

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, estabilidade provisória, gestante, mulher, confirmação, gravidez, inclusão, período, aviso prévio.· autor de direita