PL 7158/2010
Acrescenta art. 391-A à Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Garantindo estabilidade provisória à empregada gestante, inclusive no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 15/04/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, estabilidade provisória, gestante, mulher, confirmação, gravidez, inclusão, período, aviso prévio.· autor de direita