PL 7156/2010
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Serys Slhessarenko (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 15/04/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, fixação, multa, infração, legislação trabalhista, empregado doméstico, aumento, penalidade, falta, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, data, admissão, remuneração, empregado, campanha educativa, informação, trabalhador.· autor de esquerda