PL 7153/2010
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 15/04/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 15/04/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 15/04/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, isenção, exame médico, perícia, aposentado, segurado, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensionista inválido, limite de idade, inaplicabilidade, finalidade, acréscimo, percentual, assistência, caráter permanente, verificação, recuperação, capacidade laborativa, retorno, trabalho, subsídio, autoridade judiciária, curatela.· autor de esquerda