PL 7152/2010
Dá nova redação ao art. 1.584 da Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Determinando a guarda compartilhada do filho menor quando inexistir acordo entre os pais e ambos forem aptos a exercer o poder de família.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2010
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2010
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, ausência, acordo, pai, mãe, guarda, filho, menor, observação, aptidão, exercício, poder familiar, aplicação, guarda compartilhada. Partido do autor: direita.