PL 7126/2010
Agrava a penalidade e a medida administrativa para a infração prevista no art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Aumenta a multa sete vezes e estabelece a apreensão e remoção do veículo para o motorista que dirigir alcoolizado.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2010
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/04/2010
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, penalidade, medida administrativa, infração, motorista alcoolizado, direção, veículo automotor, multa, apreensão, remoção, veículo. Partido do autor: esquerda.