PL 7112/2010
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com combustíveis destinados às forças policiais dos Estados e Municípios.
Altera a Lei nº 10.925, de 2004.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2010
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2010
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gasolina, óleo diesel, álcool combustível, combustível, aviação, querosene, utilização, Segurança Pública, patrulha, Estado (ente federado), Município, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.