PL 7102/2010
Dá nova redação ao art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em 120 dias a concessão do salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, e inclui dispositivo no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever o seu financiamento.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2010
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2010
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, salário-maternidade, mulher, segurado ( Previdência Social), , adoção judicial, guarda judicial, criança, menor, de idade, fixação, percentual, benefício, cota patronal, contribuição patronal, remuneração, empregado.· autor de centro-direita