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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7102/2010

Dá nova redação ao art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em 120 dias a concessão do salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, e inclui dispositivo no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever o seu financiamento.

Autor
Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
Apresentado em
08/04/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2010

    Jovair Arantes (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, salário-maternidade, mulher, segurado ( Previdência Social), , adoção judicial, guarda judicial, criança, menor, de idade, fixação, percentual, benefício, cota patronal, contribuição patronal, remuneração, empregado.· autor de centro-direita