PL 7099/2010
Tipifica condutas relacionadas à pedofilia e torna crime hediondo quando praticado por sacerdote. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, tipificando tais condutas… ler maisTipifica condutas relacionadas à pedofilia e torna crime hediondo quando praticado por sacerdote. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, tipificando tais condutas quando praticadas por sacerdote como crime hediondo.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, enquadrando o crime de pedofilia, se praticado por sacerdote, na Lei nº 8.072, de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 07/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2010
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, pedofilia, crime contra a dignidade sexual, vítima, criança, adolescente, agravação penal, aumento, pena, resultado, lesão corporal, morte, caracterização, crime hediondo, agente, sacerdote, ministro de confissão religiosa. Partido do autor: centro.