PL 7087/2010
Institui isenção de cobrança de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT para os veículos que especifica.
Altera o Decreto-lei nº 73, de 1966 e a Lei nº 9.503, de 1997 isentando do pagamento de DPVAT e do licenciamento as motocicletas até 250 cilindradas usadas no trabalho rural.
- Autor
- Dep. Arnon Bezerra (PTB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/04/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2010
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/04/2010
Arnon Bezerra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro Privado, Código de Trânsito Brasileiro, isenção, motocicleta, utilização, atividade rural, pagamento, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT), licenciamento. Partido do autor: centro-direita.