PL 7072/2010
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, para estabelecer a presunção relativa de necessitado daquele que declara não estar em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2010
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Assistência Judiciária, fixação, presunção, necessidade, assistência judiciária gratuita, período, processo judicial, declaração, interessado, inexistência, recursos, pagamento, custas, honorários advocatícios, prazo, recolhimento, taxas, penalidade, multa, existência, má-fé. Partido do autor: direita.