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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7069/2010

Acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre a execução de serviços relativos a contratos com profissionais do setor artístico.

Exige que se inclua na documentação comprobatória o reconhecimento de firma da autoridade ou servidor que atestar a execução do serviço e laudo pericial atestando a autenticidade das fotos que comprovem a realização do evento artístico.

Autor
Dep. Silvio Costa (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
06/04/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2010

    Silvio Costa (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, exigência, reconhecimento de firma, documentação, contratação, prestação de serviço, administração pública, evento, show artístico, autoridade, servidor, responsável, aprovação, execução, serviço, laudo pericial, comprovação, autenticidade, fotografia. Partido do autor: centro-direita.