PL 7069/2010
Acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre a execução de serviços relativos a contratos com profissionais do setor artístico.
Exige que se inclua na documentação comprobatória o reconhecimento de firma da autoridade ou servidor que atestar a execução do serviço e laudo pericial atestando a autenticidade das fotos que comprovem a realização do evento artístico.
- Autor
- Dep. Silvio Costa (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2010
Silvio Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2010
Silvio Costa (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, exigência, reconhecimento de firma, documentação, contratação, prestação de serviço, administração pública, evento, show artístico, autoridade, servidor, responsável, aprovação, execução, serviço, laudo pericial, comprovação, autenticidade, fotografia. Partido do autor: centro-direita.