PL 7035/2010
Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Revoga a equiparação com as aeronaves privadas das aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal.
- Autor
- Sen. Gim Argello (PTB-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 24/03/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Gim Argello (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/03/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Gim Argello (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/03/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, revogação, dispositivo, classificação, aeronave privada, aeronave, prestação de serviço, administração indireta, Estado, Município.· autor de centro-direita