PL 7033/2010
Acrescenta o art. 11-A na Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
- Autor
- Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2010
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2010
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, proibição, empregado público, presidente, conselheiro, diretor, ouvidor, auditor, vinculação, administração indireta, União Federal, exercício profissional, prestação de serviço, empresa privada, atividade, exploração, perfuração, produção, refinação, petróleo, industrialização, xisto, indústria petroquímica, transporte, derivado de petróleo, prazo, quarentena. Partido do autor: direita.