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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.661/2012

PL 7025/2010

Altera o art. 14 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre a jornada de trabalho do técnico em radiologia.

Autoriza jornada de trabalho superior ao limite estabelecido se houver acúmulo com outra função, desde que esta não implique o exercício de atividade considerada insalubre ou perigosa,

Autor
Dep. Rodovalho (PP-DF)Direita
Apresentado em
23/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2010

    Rodovalho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.661/2012

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, profissão, Técnico em Radiologia, autorização, acumulação de cargo, exceção, atividade insalubre, atividade perigosa, critérios, limitação, jornada de trabalho. Partido do autor: direita.