PL 7025/2010
Altera o art. 14 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre a jornada de trabalho do técnico em radiologia.
Autoriza jornada de trabalho superior ao limite estabelecido se houver acúmulo com outra função, desde que esta não implique o exercício de atividade considerada insalubre ou perigosa,
- Autor
- Dep. Rodovalho (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.661/2012
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, profissão, Técnico em Radiologia, autorização, acumulação de cargo, exceção, atividade insalubre, atividade perigosa, critérios, limitação, jornada de trabalho. Partido do autor: direita.