PL 7020/2010
Inclui na Lei nº 8.989, de 24 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos utilizados por entidades religiosas, nas condições que determina.
- Autor
- Dep. Rodovalho (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, instituição religiosa, obra filantrópica, utilização, veículo automotor, prestação de serviço, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.