PL 7019/2010
Altera o caput do art. 232 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou particulares, exceto os resultantes de psicografia.
- Autor
- Dep. Rodovalho (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2010
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
Rodovalho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, definição, documento, processo judicial. Partido do autor: direita.