PL 7008/2010
Dispõe sobre o período de internação de adolescente que comete ato infracional grave.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, dispondo sobre o cumprimento integral da "medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.".
- Autor
- Dep. William Woo (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 23/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2010
William Woo (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixação, limite máximo, medida socioeducativa, pena de reclusão, internação, adolescente, menor, autor, ato infracional, ameaça grave, violência, liberação, liberdade assistida, liberdade compulsória, maioridade. Partido do autor: centro.