PL 7004/2010
Altera o art. 82 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autoriza a hospedagem de menor em hotéis, motéis e pensões acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o segundo grau.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2010
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Apresentado
Concluída · 18/03/2010
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, autorização, hospedagem, menor, criança, adolescente, hotel, motel, pensão, acompanhamento, ascendente, parente em linha colateral, exigência, documento, comprovação, parentesco. Partido do autor: direita.