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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 8077/2014

PL 6997/2010

Altera redação do art. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tornando obrigatórias a criação e a manutenção de ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedem em hotel ou estabelecimento congênere.

Autor
Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
18/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2010

    Raimundo Gomes de Matos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 8077/2014

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, normas, hotel, pensão, motel, pousada, albergue, hospedagem, criança, adolescente, acompanhamento, pais, responsável, exigência, permissão, autoridade judiciária, obrigatoriedade, manutenção, registro, dados, identificação, documento original, menor, acompanhante, data, horário, entrada, saída, endereço, telefone, ausência, documento de identidade, comunicação, conselho tutelar, delegacia de polícia, fixação, cartaz, aviso, obrigatoriedade, preenchimento, ficha de identificação, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.