PL 6997/2010
Altera redação do art. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tornando obrigatórias a criação e a manutenção de ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedem em hotel ou estabelecimento congênere.
- Autor
- Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2010
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Apresentado
Concluída · 18/03/2010
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8077/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, normas, hotel, pensão, motel, pousada, albergue, hospedagem, criança, adolescente, acompanhamento, pais, responsável, exigência, permissão, autoridade judiciária, obrigatoriedade, manutenção, registro, dados, identificação, documento original, menor, acompanhante, data, horário, entrada, saída, endereço, telefone, ausência, documento de identidade, comunicação, conselho tutelar, delegacia de polícia, fixação, cartaz, aviso, obrigatoriedade, preenchimento, ficha de identificação, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.