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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6995/2010

Altera a redação do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os arts. 12 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fixar a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade e da empresa para a qual preste serviço.

Fixa em um por cento (1%) a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade, e em quatorze por cento (14%) a contribuição a cargo da empresa.

Autor
Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
17/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2010

    Antônio Roberto (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, fixação, contribuição previdenciária, benefício previdenciário, aposentado, retorno, atividade, redução, alíquota, contribuição patronal, empresa. Partido do autor: centro-esquerda.