PL 6995/2010
Altera a redação do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os arts. 12 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fixar a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade e da empresa para a qual preste serviço.
Fixa em um por cento (1%) a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade, e em quatorze por cento (14%) a contribuição a cargo da empresa.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2010
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2010
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, fixação, contribuição previdenciária, benefício previdenciário, aposentado, retorno, atividade, redução, alíquota, contribuição patronal, empresa. Partido do autor: centro-esquerda.