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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6979/2010

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração da jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing.

Estabelece que será de seis horas diárias e trinta e seis semanais a jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing

Autor
Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
Apresentado em
17/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2010

    Manuela D'ávila (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, jornada de trabalho, operador, telemarketing, atendimento telefônico.· autor de esquerda