PL 6979/2010
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração da jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing.
Estabelece que será de seis horas diárias e trinta e seis semanais a jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing
- Autor
- Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2010
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2010
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, jornada de trabalho, operador, telemarketing, atendimento telefônico.· autor de esquerda