PL 6965/2010
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que as pessoas físicas deduzam do imposto de renda as doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos fundos do Idoso feitas até a data da entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.
- Autor
- Dep. Fernando Chucre (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2010
Fernando Chucre (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2010
Fernando Chucre (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,, Fundo Nacional do Idoso, Fundo Estadual do Idoso, Fundo Municipal do Idoso, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.