PL 6964/2010
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
- Autor
- Sen. Lúcia Vânia (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 16/03/2010
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Lúcia Vânia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/03/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Lúcia Vânia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/03/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, autorização, plano de saúde, substituição, prestador de serviço, exigência, prazo, comunicação, beneficiário, obrigatoriedade, contrato escrito, operador, pessoa física, pessoa jurídica, prestação de serviço, normas, cláusula contratual, reajuste, regulamentação, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).· autor de centro-direita